Número da Lei: 691

Decreto-lei 691, de 18 de julho de 1969

Decreto-lei 691, de 18 de julho de 1969   Dispõe sobre a não aplicação, aos contratos de técnicos estrangeiros, com estipulação de pagamento de salários em moeda estrangeira, de diversas disposições da legislação trabalhista, e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo…