Número da Lei: 7433

Lei 7.433, de 18 de dezembro de 1985

Lei 7.433, de 18 de dezembro de 1985   Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis,…

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