Número da Lei: 7913

Lei 7.913, de 7 de dezembro de 1989

Lei 7.913, de 7 de dezembro de 1989 Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o…

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