Número da Lei: 7958

Decreto 7.958, de 13 de março de 2013

Decreto 7.958, de 13 de março de 2013 Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”,…

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