Número da Lei: 7960

Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989

Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989   Dispõe sobre prisão temporária.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1° – Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II – quando o indicado não tiver…

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