Lei 8.072, de 25 de julho de 1990
Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – São considerados hediondos os seguintes…