Número da Lei: 8212

Lei 8.212, de 24 de julho de 1991

Lei 8.212, de 24 de julho de 1991   Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Lei Orgânica da Seguridade Social Título I Conceituação e Princípios Constitucionais Art….

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