Lei 8.257, de 26 de novembro de 1991
Lei 8.257, de 26 de novembro de 1991 Dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – As glebas de qualquer região…