Número da Lei: 8257

Lei 8.257, de 26 de novembro de 1991

Lei 8.257, de 26 de novembro de 1991   Dispõe sobre a expropriação das glebas nas quais se localizem culturas ilegais de plantas psicotrópicas e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:   Art. 1° – As glebas de qualquer região…

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