Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979
Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979 Simplifica exigências de documentos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e…