Número da Lei: 83936

Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979

Decreto 83.936, de 6 de setembro de 1979 Simplifica exigências de documentos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 14 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e…

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