Número da Lei: 8560

Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992

Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992   Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:   Art. 1° – O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é…

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