Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992
Lei 8.560, de 29 de dezembro de 1992 Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é…