Número da Lei: 85845

Decreto 85.845, de 26 de março de 1981

Decreto 85.845, de 26 de março de 1981 Regulamenta a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e…

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