Decreto-lei 9.215, de 30 de abril de 1946
Decreto-lei 9.215, de 30 de abril de 1946 Proíbe a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal; Considerando que a…