Lei 9.278, de 10 de maio de 1996
Lei 9.278, de 10 de maio de 1996 Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher,…