Número da Lei: 983

Decreto 983, de 12 de novembro de 1993

Decreto 983, de 12 de novembro de 1993 Dispõe sobre a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com o Ministério Público Federal na repressão a todas as formas de improbidade administrativa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em…

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