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Verbete pesquisado.
CONTESTAÇÃO
A contestação é o instrumento básico da defesa e por isso está cercada de requisitos formais. Deve ser redigida em termos de petição, sendo dirigida ao juiz da causa, com a declaração precisa da unidade a que se dirige e ser capaz de individuar subjetivamente a demanda, com o nome e prenome das partes, dispensada sua qualificação, pois já constante na inicial. O primeiro requisito intrínseco é a contestação, alegando o réu toda a matéria de defesa, contra o mérito, sob a pena de preclusão. O réu tem o ônus de contestar a ação e, não o fazendo, há de imputar-se a si próprio o possível insucesso da causa. O segundo requisito intrínseco da contestação é a imputação específica dos fatos. Não mais se admite a contestação por negação geral, salvo a do advogado dativo, a do curador especial e a do órgão do Ministério Público, por falta de conhecimento dos fatos da causa.