O procurador-geral da República é o (a) chefe do Ministério Público Federal e exerce as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também o procurador-geral Eleitoral. O PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos. No STF, o (a) PGR é legitimado a propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, o PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal. O PGR é quem designa os (as) subprocuradores-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.
1. Nomeação e Mandato
O Ministério Público Federal está previsto no artigo 128, parágrafo 1º da Constituição Federal, e será nomeado pelo Presidente da República, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 128 – O Ministério Público abrange:
I – o Ministério Público da União, que compreende:
…………….
É importante ressaltar que o PGR deve ser escolhido dentre os membros da carreira do Ministério Público Federal, ou seja, dentre os Procuradores da República. Contudo, na prática, tem-se consolidado a tradição de que a escolha do Presidente da República seja realizada a partir de uma lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), embora essa prática não seja formalmente aplicada pela Constituição.
2. Funções Constitucionais
A PGR tem uma vasta gama de atribuições, tanto no campo jurídico como no político, sendo o principal representante do Ministério Público da União. Suas funções estão previstas no artigo 129 da Constituição e em legislações complementares, como a Lei Complementar 75/93, conhecida como a Lei Orgânica do MPU. Dentre as principais funções do PGR, destacam-se:
2.1. Defesa da ordem jurídica e do regime democrático
A PGR atua como defensora da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e dos indivíduos indisponíveis, sendo seu papel central nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), cabendo a ele a função de propor tais ações ou emitir pareceres em processos que versem sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos.
2.2. Título da ação penal pública
Outra atribuição fundamental da PGR é a promoção da ação penal pública, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se trata de crimes cometidos por autoridades com foro privilegiado, como é o caso do Presidente da República, Ministros de Estado, Deputados e Senadores. Nesses casos, o PGR é o responsável por investigar, denunciar e, eventualmente, iniciar no processo criminal, de acordo com o artigo 102 da Constituição.
2.3. Função no âmbito eleitoral
A PGR também atua no campo eleitoral, como o Procurador-Geral Eleitoral, sendo o responsável pela fiscalização da lisura do processo eleitoral e pela atuação em processos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
2.4. Controle externo da atividade policial
No exercício de suas funções, o PGR também exerce o controle externo da atividade policial, uma atribuição que lhe confere a responsabilidade de supervisionar a atuação das polícias federais e estaduais, com o intuito de garantir que sua atuação seja compatível com os princípios do Estado Democrático de Direito e que os direitos fundamentais sejam respeitados.
3. Prerrogativas e Garantias
A PGR, assim como outros membros do Ministério Público, goza de uma série de prerrogativas e garantias que visam assegurar a sua independência funcional. Dentre essas garantias, o disposto no artigo 127 da Constituição, destaca-se a vitalicidade, que impede a demissão do PGR salvo por decisão judicial transitada em julgada, e a inamovibilidade, que protege o PGR de ser deslocado de suas funções sem sua concordância.
Outra garantia relevante é a irredutibilidade de subsídios, que impede que o PGR tenha suas remunerações inferiores ao longo do mandato, garantindo-lhe independência financeira no exercício de suas funções.
4. Controvérsias e Críticas
Algumas críticas e controvérsias surgem em torno da figura do PGR, especialmente no que tange ao seu processo de nomeação e recondução, que, sendo dependente da escolha do Presidente da República e da aprovação do Senado, pode suscitar questionamentos sobre a sua imparcialidade, especialmente em questões que envolvem o governo ou figuras políticas ligadas ao Executivo ou Legislativo.
Outro ponto de crítica é a extensão do foro por prerrogativa de função, uma vez que a PGR atua diretamente em investigações contra altas autoridades, o que levanta questionamentos sobre de sua autonomia para investigar e denunciar casos que envolvam figuras políticas de grande poder.
Conclusão
A carga do Procurador-Geral da República possui grande relevância no ordenamento jurídico brasileiro, sendo essencial para a preservação do regime democrático, dos direitos fundamentais e da ordem jurídica. Contudo, as características do processo de escolha e a concentração de poderes na figura do PGR suscitam discussões sobre a necessidade de aprimoramentos no modelo atual, de modo a fortalecer ainda mais a independência e a imparcialidade dessa carga essencial para a justiça brasileira.
A função da PGR, portanto, é crucial não apenas no campo jurídico, mas também no cenário político, razão pela qual o cuidado na sua nomeação e na sua atuação é indispensável para a preservação do equilíbrio entre os Poderes e o respeito Constituição.
Equipe Editorial Vade Mecum Brasil
Publique seu artigo. Entre em contato