ABALROAÇÃO DE NAVIO
➛ arts. 720 a 724, e 753 a 760
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ABANDONO
➛ direitos e obrigações: arts. 590 a 628 ➛ dador de dinheiro a risco: arts. 645 a 647, 657 e 662 ➛ danos: arts. 749 a 752
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AÇÃO(ÕES)
➛ arts. 457 a 796 ➛ de navios: arts. 484 a 495 ➛ arts. 496 a 537 ➛ rompimento de viagem: arts. 547 a 549 e 553 ➛ de objetos seguros: arts. 692 a 701 ➛ arts. 740 a 748 ➛ liquidação, repartição e contribuição: arts. 772 a 796
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AFRETADOR
➛ de navios: arts. 484 a 495 ➛ arts. 575 a 589
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AJUSTE E SOLDADAS DOS OFICIAIS E GENTE DA TRIPULAÇÃO, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
➛ arts. 457 a 483 ➛ privilegiados; venda voluntária de embarcações: arts. 470 a 475 ➛ de escrituração da administração e da navegação de navio: arts. 501 a 504 ➛ arts. 538 a 542 ➛ arts. 538 a 542 ➛ arts. 566 a 574 ➛ arts. 566 a 632 ➛ direitos e obrigações: arts. 590 a 628 ➛ arts. 629 a 632 ➛ arts. 633 a 665 ➛ de seguro marítimo: arts. 666 a 684 ➛ recíprocas do segurador e do segurado: arts. 710 a 730 ➛ causados em navio por abalroação: arts. 749 a 752
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ALICIAMENTO
➛ de navios: arts. 484 a 495
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ALIENAÇÕES
➛ no seguro marítimo; começo e fim: arts. 702 a 709
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ALIJAMENTO DE CARGA
➛ arts. 666 a 730
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APRESAMENTO
➛ com designação geral "fazendas": arts. 670 a 672
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ARBITRADORES
➛ contrato; natureza e forma: arts. 666 a 684
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ARMADOR
➛ objeto: arts. 685 a 691 ➛ objetos seguros; avaliação: arts. 692 a 701
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ARREMATAÇÃO
➛ riscos; termo inicial e termo final: arts. 702 a 709
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ARRESTO
➛ segurado; obrigações: arts. 710 a 730 ➛ segurador; obrigações: arts. 710 a 730 ➛ de segurador: arts. 710, 713, 717, 718 e 721
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ARRIBADA FORÇADA
➛ rescisão de contrato de trabalho indireta: arts. 551, 552, 556 e 557
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AVALIAÇÃO
➛ arts. 515, 772, 776 e 777
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AVARIAS
➛ arts. 504, 505, 506, 516 e 539 ➛ de embarcação; soldadas da tripulação: arts. 558 e 559 ➛ soldadas vencidas: arts. 558, 559 e 563 ➛ falecimento de tripulação: arts. 561 e 562 ➛ arts. 769 e 770
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BALDEAÇÃO
➛ arts. 583 e 588
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BRASILEIROS
➛ de carga de navio; depósito judicial: arts. 583 e 584
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CAIXAS
➛ conceito: arts. 761, 767 e 768 ➛ avarias grossas: arts. 764 e 765
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CÂMBIO MARÍTIMO
➛ atribuições: arts. 498 e 499
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CAPITÃES OU MESTRES DE NAVIO
➛ brasileiras destinadas à navegação do alto-mar; registro: arts. 460 e 461 ➛ de embarcações brasileiras destinadas à navegação em alto-mar. arts. 460 e 461 ➛ da receita e despesa da embarcação: arts. 503 e 544 ➛ multas: arts. 512 e 530 ➛ de navio; ajuste e soldadas: arts. 543 e 544 ➛ ajuste e soldadas: arts. 543 e 544 ➛ rompimento de viagem: arts. 548 e 549 ➛ tripulantes; soldadas: arts. 558 e 559 ➛ de carga de navio: arts. 583 e 584 ➛ carga de navio; depósito judicial: arts. 583 e 584 ➛ carga de navio; depósito judicial: arts. 583 e 584 ➛ retardamento da viagem; responsabilidades: arts. 601 e 602 ➛ de navio fretado; responsabilidades: arts. 607 e 608 ➛ pelo embargo de navio fretado arts. 607 e 608 ➛ obrigações: arts. 629 e 630 ➛ resilição de contrato: arts. 630 e 631 ➛ com designação geral “sobre um ou mais navios": arts. 670 e 671 ➛ de viagens de navios; alteração da ordem: arts. 680 e 681 ➛ valha mais ou valha menos, nos contratos de seguro marítimo: arts. 693 e 701 ➛ de segurado: arts. 719, 720 e 721
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CARGA
➛ de navio; vedação a proprietário ou comparte: art. 494, in fine ➛ de embarcação; vedação ao capitão: art. 508 ➛ de embargo de capitão, quanto a fretes, avarias e despesas: art. 527, in fine ➛ de tripulante de navio, para exigir seu pagamento, no término da viagem: art. 563 ➛ de capitão contra tripulante, por danos das cargas: art. 565, 2ª parte ➛ de proprietários de embarcação contra capitão, por danos das cargas: art. 565, 2ª parte ➛ de dador, para restituição de soma tomada a risco: art. 643, in fine ➛ criminal contra dador a risco e capitão, por conluio: art. 654
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CARREGADOR
➛ abandono de viagem: art. 546 ➛ conceito de equipagem ou tripulação: art. 564 ➛ delitos, culpa e omissão culposa: art. 565 ➛ conceito: art. 566, in fine ➛ entre capitão, carregadores e seguradores; exigibilidade do conhecimento: art. 589
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CARTAS DE FRETAMENTO OU CARTAS PARTIDAS
➛ doença de tripulação: art. 560
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CLÁUSULA(S)
➛ obrigações do capitão: art. 543 ➛ obrigações dos oficiais e gente de tripulação: art. 545 ➛ embargo ou detenção: art. 550 ➛ rescisão de contrato de trabalho sem justa causa: art. 554 ➛ rescisão de contrato de trabalho com justa causa: art. 555
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COMÉRCIO MARÍTIMO
➛ de marinheiro matriculado em outra embarcação. art. 500
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COMPARTES
➛ de embarcações brasileiras destinadas à navegação do alto-mar. art. 468
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CONHECIMENTO(S)
➛ falência ou insolvência; preferência de créditos: art. 475
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CONTRAMESTRE DE NAVIO
➛ juramento: art. 463
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CONTRATO(S)
➛ de embarcação; créditos privilegiados constantes do registro: art. 477, 2ª parte ➛ oposição a conhecimento de transporte de carga por embarcações: art. 588 ➛ espécies: art. 763 ➛ avarias simples e particulares: art. 766
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CRÉDITOS PRIVILEGIADOS
➛ de carga, após o início da viagem; riscos: art. 717
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CREDOR(ES)
➛ domiciliados em país estrangeiro; propriedade de embarcação registrada como brasileira: art. 457, 3ª parte ➛ de navios; tomada de contas do capitão: art. 535
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CUSTAS JUDICIAIS
➛ conceito: art. 633
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DANOS
➛ conceito: art. 497 ➛ conhecimento; assinatura: art. 577
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DEPOSITÁRIO
➛ danos causados pelo excesso de carga contratada; responsabilidade: art. 605 ➛ conluio com dador a risco; penalidades: art. 654
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DEPÓSITO JUDICIAL
➛ embargo ou retardo da partida; perdas e danos; responsabilidade: art. 608
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DESCARGA
➛ hipoteca privilegiada: art. 632
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DIÁRIO DA NAVEGAÇÃO
➛ impedimento de entrada da embarcação no porto de destino; diligências: art. 610
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DÍVIDA(S)
➛ nomeação e dispensa: art. 493 ➛ morte ou impedimento: art. 541 ➛ inavegabilidade da embarcação no curso da viagem; diligências: art. 614
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DOCUMENTOS
➛ obrigações: art. 507
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EFEITOS
➛ perdas e danos pela falta de conclusão de viagem contratada: art. 532
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EMBARCAÇÃO(ÕES)
➛ requisitos: art. 496 ➛ colocação no convés da embarcação, pelo capitão, sem consentimento dos carregadores: art. 521 ➛ responsabilidade por prejuízos decorrentes de discórdia da tripulação: art. 530, 2ª parte ➛ viagem inconclusa; responsabilidade: art. 532 ➛ prestação de contas no término da viagem: art. 535 ➛ e descarga; tempo de duração: art. 591 ➛ fatos praticados ao tempo da carga e descarga; responsabilidade: art. 599 ➛ embargo de navio por fato ou negligência sua; responsabilidade: art. 607 ➛ retirada da carga, em caso de conserto da embarcação durante a viagem: art. 613 ➛ abandono de fazendas ao frete: art. 624 ➛ rebeldia; conceito: art. 712 ➛ acidentada; causa justa para arribada forçada: art. 741, nº 2 ➛ descarga para conserto do navio ou reparo de avaria: art. 746 ➛ avariada; reparação ou venda: art. 747 ➛ lançamento parcial ao mar. art. 769 ➛ remanescente de alijamento; dano: art. 770
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EMBARGO
➛ natureza e forma: art. 566 ➛ de fretamento; natureza e forma: art. 566 ➛ variação da consignação por via de novos conhecimentos: art. 579 ➛ de empréstimo a risco ou câmbio marítimo: art. 633 ➛ “livre de avaria", no contrato de seguro marítimo; desobrigação dos seguradores: art. 714 ➛ “livre de todas as avarias", no contrato de seguro marítimo; desobrigação dos seguradores: art. 714 ➛ livre de hostilidade, no contrato de seguro marítimo; desobrigação do segurador. art. 715 ➛ carregadas em um ou mais navios, nos contratos de seguro marítimo; efeitos: art. 716
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EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO A RISCO
➛ de embarcação; requisitos: art. 472 ➛ art. 478 ➛ de carga e efeitos recebidos a bordo de navio: art. 519 ➛ recebimento da carga de navio, na ausência de consignatário: art. 528 ➛ de empréstimos a risco ou câmbio marítimo: art. 633 ➛ causados à carga; responsabilidade do segurador: art. 718 ➛ no porto de arribada: art. 746
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ENDOSSO
➛ não privilegiada; apreensão e detenção de embarcação: art. 480 ➛ particulares de armador; apreensão e detenção de embarcação: art. 481 ➛ particulares de comparte de navio; detenção ou embargo da embarcação: art. 483
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EQUIPAGEM
➛ obrigatórios das embarcações brasileiras em viagem: art. 466
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ESCALAS
➛ danificados; venda: art. 773
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EXECUÇÃO
➛ brasileiras adquiridas por estrangeiros; perda da natureza de propriedade brasileira: art. 458
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FALÊNCIA
➛ brasileiras; armação e expedição: art. 484
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FAZENDAS
➛ brasileiras; proprietários: art. 457 ➛ brasileiras em viagem; documentação: art. 466 ➛ brasileiras; matrícula; conteúdo: art. 467 ➛ brasileiras destinadas à navegação do alto-mar; alienações ou hipotecas: art. 468 ➛ brasileiras; qualidades para ser proprietário: art. 484
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FIANÇA
➛ estrangeiras; registro: art. 462 ➛ estrangeiras; em portos do 8rasil: art. 482
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FORÇA MAIOR
➛ mudança de proprietário; apresentação do registro para anotações: art. 464
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FRETADOR
➛ venda judicial; responsabilidade para com credores: art. 477 ➛ venda judicial; procedimento: art. 478
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FRETAMENTO(S)
➛ venda voluntária; nota dos créditos privilegiados: art. 476
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FRETES
➛ venda voluntária; transmissão da propriedade: art. 470 ➛ de embarcações com mais de quarta parte da carga: art. 481 ➛ de embarcações estrangeiras: art. 482 ➛ a conhecimento de transporte de carga por embarcações: art. 588
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HASTA PÚBLICA
➛ de embarcações por credores privilegiados: art. 479 ➛ de embarcações por credores não privilegiados: art. 480
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HIPOTECA
➛ de navio por dívidas particulares de comparte: art. 483 ➛ por fretes, avarias e despesas sobre as mercadorias da carga: art. 527 ➛ conceito: art. 633 ➛ contrato: art. 634 ➛ sobre o que pode recair: art. 639 ➛ nulidades: art. 656 ➛ época do pagamento: art. 660 ➛ de apólice de seguro marítimo: art. 675
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INDENIZAÇÃO
➛ conceito: art. 564, 2ª parte ➛ de conhecimento à ordem: art. 587, 2ª parte ➛ para transferência e execução da escritura ou letra de risco à ordem: art. 635
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INVENTÁRIO
➛ de navios por dívidas particulares de comparte: art. 483
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JURAMENTO
➛ ou insolvência de armador de navio; preferência de créditos: art. 475 ➛ adquiridas por troca; estimativa: art. 697
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JUROS
➛ deterioradas por avaria, ou diminuídas por mau acondicionamento; frete: art. 621
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LEILÃO
➛ entrega, pelo capitão, antes do recebimento do frete: art. 620
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LETRAS MERCANTIS
➛ presunção de danificação, roubo ou diminuição; visita e exame: art. 618
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LIVROS
➛ de carregador para assinatura de novos conhecimentos: art. 580 ➛ salvadas em auxílio da tripulação; frete: art. 623
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MATRÍCULA
➛ de consignatários; recusa de prestação: art. 785
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MOEDA
➛ conceito: art. 566, in fine
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MULTA(S)
➛ pagamento em dobro: art. 523 ➛ interdição do porto de destino do navio; retorno com a carga: art. 572
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NAUFRÁGIO
➛ vincendos; navio vendido em viagem: art. 469 ➛ venda de quinhões de navios: art. 487 ➛ venda de navio deliberada pela maioria dos compartes: art. 489, 2ª parte ➛ responsabilidade por danos da carga, decoro rentes de delitos, culpa ou omissão do capitão ou tripulantes: art. 565
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NULIDADE
➛ de embarcações brasileiras destinadas à navegação do alto-mar: art. 468 ➛ especial; salário do capitão e soldadas dos tripulantes: art. 565, in fine ➛ do dador a risco sobre navio e carga: art. 658 ➛ adquirida por dador de dinheiro a risco: art. 662
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OBRIGAÇÃO(ÕES)
➛ privilegiada, em favor do capitão, para pagamento de passagem: art. 632
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OFICIAIS
➛ tácita de credores privilegiados; venda voluntária de embarcação: art. 470 ➛ tácita de equipagem, na embarcação e fretes: art. 564 ➛ tácita e especial, dos fretes e avarias grossas, sobre a carga: art. 626 ➛ perda total de objetos seguros: art. 753
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PARCERIA MARÍTIMA
➛ prejuízos sofridos por armadores ou carregadores, em razão de conluio entre dador a risco e capitão: art. 654 ➛ recíproca para o dono de objetos embarcados sem conhecimento assinado pelo capitão: art. 790, in fine
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PASSAGEIROS DE NAVIO
➛ de proprietário armador, no recebimento de registro de embarcação brasileira: art. 463 ➛ de capitão, na ratificação de processos testemunháveis e protestos formados a bordo: art. 505 ➛ de amarras, âncoras, velames e mastreação de navio: art. 506
|
PENA(S)
➛ legais em favor do doador a risco: art. 660
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PENHORA
➛ e prêmios do seguro respectivo; privilégio sobre as letras de empréstimo a risco: art. 651 ➛ navio e efeitos avariados: art. 773
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PERDAS E DANOS
➛ de embarcações brasileiras para viagem; conteúdo: art. 467 ➛ de navio; nomeação e dispensa: art. 493 ➛ capitão; diligências: art. 508, 2ª parte ➛ imposta a capitão de navio, pela falta de apresentação de todos os indivíduos Matriculados: art. 512, 3ª parte ➛ impostas a embarcações; pagamento: art. 530 ➛ de venda de navio sem autorização dos donos: art. 531 ➛ causa justa para despedida: art. 555 ➛ de empréstimo de dinheiro a risco: art. 656 ➛ de contrato de seguro marítimo: art. 677 ➛ estrangeira; seguro marítimo; avaliação: art. 698 ➛ segurado e segurador; obrigações: art. 721 ➛ de ajuste com apresadores para resgate de objetos segurados: art. 727 ➛ segurado; direito a indenização: art. 754, in fine
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PILOTO DE NAVIO
➛ administração: art. 491 ➛ de navio; obrigações: art. 545
|
PRAZO(S)
➛ normas aplicáveis: art. 485 ➛ correcional; imposição pelo capitão de navio a tripulantes ou passageiros: art. 498 ➛ causados pela entrada de navio em porto estranho ao do seu destino: art. 510 ➛ causados pelo contramestre, resultantes da entrega de fazendas sem anuência do capitão: art. 542 ➛ oposição a conhecimento de transportes: art. 588 ➛ a cargo do segurador. art. 710
|
PRESCRIÇÃO
➛ decorrentes de diligências não permitidas a capitão: art. 518 ➛ decorrentes da venda de navio, por capitão, sem autorização dos donos: art. 531
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PRISÃO
➛ decorrentes do descumprimento de obrigações pelo capitão: art. 507, in fine ➛ decorrentes do adiamento da partida do porto de arribada: art. 748
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PROCESSOS
➛ de navio ou carga: art. 529
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PROPRIETÁRIOS
➛ pela falta de conclusão de viagem, por capitão de navio: art. 532
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PROTESTO(S)
➛ dano ou perda da embarcação; responsabilidades: art. 540 ➛ sofridos pelos donos de cargas transportadas em navio: art. 565 ➛ por ocultação da verdadeira bandeira da embarcação: art. 574 ➛ procedentes de ato de rebeldia do capitão ou da equipagem: art. 713
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PROVA(S)
➛ de pagamento de indenizações do segurado, no seguro marítimo: art. 730 ➛ de apresentação, do capitão, à autoridade para tomada de protesto, em caso de arribada forçada: art. 743
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RECEITA E DESPESA DA EMBARCAÇÃO
➛ para entrega de conhecimentos: art. 578
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REGISTRO
➛ para o capitão apresentar a matrícula original ao deixar o comando do navio: art. 512 ➛ ação contra capitão por faltas cometidas, na matrícula, durante a viagem: art. 512, 2º parte ➛ para lançamento, no Registro do Comércio, das cartas de fretamento: art. 568 ➛ para exame judicial de fazendas presumivelmente danificadas, roubadas ou diminuídas a bordo: art. 618, 2ª parte
|
REGISTRO DO COMÉRCIO
➛ ação de embargo, do capitão, pelos fretes, avarias e despesas: art. 527, in fine
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RESPONSABILIDADE(S)
➛ por crime cometido a bordo de navio: art. 498, 2º parte ➛ de deliberações tomadas a bordo de navio; assentamento: art. 504, in fine ➛ testemunháveis formados a bordo de navio; ratificação: art. 505 ➛ de piloto, na falta de aquiescência do capitão, para mudança de rumo da embarcação: art. 539 ➛ de oficiais e tripulantes para cumprimento do contrato: art. 546 ➛ de dador a risco pela mora no pagamento do capital em prêmio: art. 660, in fine
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RESSEGURO
➛ formados a bordo de navios; ratificação: art. 505
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RISCOS
➛ seguro marítimo sobre despesas com navio ou carga: art. 695
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SALÁRIOS
➛ seguro marítimo sobre dinheiro a risco: art. 695
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SEGURADO
➛ assentamento: art. 503
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SEGURADOR
➛ de embarcações; anotações em caso de mudança de proprietário: art. 464
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SEGURO
➛ de embarcações de construção estrangeira; conteúdo: art. 462
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SEGURO MARÍTIMO
➛ veja SEGURO MARÍTIMO ➛ veja SEGURO MARÍTIMO ➛ de embarcações; mudança de capitão; anotação: art. 465 ➛ lançamento de crédito para fins de privilégios: art. 472 ➛ de proprietários e compartes: art. 494 ➛ de capitão de navio: arts. 517, 529, 530, 531, 532 e 600 ➛ de piloto de navio: art. 540 ➛ de capitão de navio; hipoteca especial: art. 565, 2ª parte ➛ de carregadores e afretadores: art. 599 ➛ prêmios; privilégio sobre as letras de risco: art. 651 ➛ normas; aplicação subsidiária ao empréstimo de dinheiro a risco: art. 665 ➛ contrato; conceito: art. 666 ➛ contrato; prova: art. 666 ➛ apólice; conteúdo: art. 667 ➛ diversidade de seguradores: art. 668 ➛ objeto; abrangência total ou parcial: art. 669 ➛ efeitos segurados; mudança de proprietário: art.676 ➛ contrato; nulidade: art. 677 ➛ anulabilidade: art. 678 ➛ fraude do segurado ou do segurador; penalidades: art. 679 ➛ diversidade de seguros sobre o mesmo objeto: art. 683 ➛ anulação por fato que não resulte de força maior: art. 684 ➛ coisas que não podem ser objeto: art. 686 ➛ objetos segurados: art. 687 ➛ resseguro: art. 687 ➛ de dinheiro a risco; abrangência: art. 688 ➛ de navio; abrangência: art. 690 ➛ de ida e volta; estadias intermediárias: art. 691 ➛ realizado em moeda estrangeira; avaliação: art. 698 ➛ de lucro esperado; riscos: art. 709 ➛ segurador. dano ou avaria do objeto segurado; isenção de responsabilidade: art. 711 ➛ segurador. inobservância de leis e regulamentos alfandegários; responsabilidade: art. 718 ➛ perda de navio: prazo de presunção: art. 720 ➛ indenizações do segurado; prazo de pagamento: art. 730
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SENTENÇA
➛ valor declarado na apólice; fraude do segurado; penalidades: art. 700
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SEQUESTRO
➛ valor do objeto; declaração na apólice: art. 692
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SUB-ROGAÇÃO
➛ preço de venda para pagamento de avaria: art. 785 ➛ homologatória de repartição das avarias grossas; força e execução: art. 793
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TRIBUNAL ESTRANGEIRO
➛ segurador que paga dano da coisa segura: art. 728
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TRIPULANTE DE NAVIO
➛ penas correcionais, imposição pelo capitão: art. 498 ➛ obrigações: art. 545 ➛ despedida, sem justa causa, após a matrícula: art. 554 ➛ justa causa para a despedida: art. 555 ➛ rescisão do contrato: art. 557 ➛ conceito: art. 564, 2º parte ➛ rebeldia; conceito: art. 712 ➛ julgamento considerado injusto; efeitos quanto ao segurador: art. 725
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VARAÇÃO
➛ mercadorias perdidas; pagamento e repetição do frete: art. 622
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VENDA JUDICIAL
➛ de embarcações; responsabilidades para com credores: art. 477 ➛ de embarcações; procedimento: art. 478 ➛ execução e arrematação; custas judiciais do processo: art. 478, 2ª parte ➛ de carga de navio: art. 584
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VÍCIOS
➛ intrínsecos de objetos seguros; responsabilidade: art. 711, nº 10
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VISTORIA(S)
➛ de embarcações novas: art. 459 ➛ judicial para conserto de navio: art. 488 ➛ judicial de mercadorias presumivelmente danificadas, roubadas ou diminuídas: art. 618 ➛ de navio ou carga: art. 772
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