Decreto-lei 1.075, de 22 de janeiro de 1970
Decreto-lei 1.075, de 22 de janeiro de 1970 Regula a imissão de posse, initio litis, em imóveis residenciais urbanos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, I, da Constituição, e CONSIDERANDO que, na cidade de São Paulo, o grande número de desapropriações em zona residencial…
Decreto-lei 1.346, de 25 de setembro de 1974
Decreto-lei 1.346, de 25 de setembro de 1974 Altera o sistema de estímulos às fusões e incorporações de empresas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA: Art. 1º – As pessoas jurídicas, para fins de fusão, incorporação…
Decreto-lei 1.413, de 31 de julho de 1975
Decreto-lei 1.413, de 31 de julho de 1975 Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XVII, alínea “c”, da Constituição, …
Decreto-lei 25, de 30 de novembro de 1937
Decreto-lei 25, de 30 de novembro de 1937 Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Capítulo I Do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Art. 1º – Constitui o patrimônio histórico e artístico…
Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941
Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941 Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º – Considera-se crime a infração penal que a…
Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942
Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1° – Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de…
Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941
Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 Lei das Contravenções Penais O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Lei das Contravenções Penais Parte Geral Art. 1º – Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei…
Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941 Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta : DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° – A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2° – Mediante…