Decreto 10.011, de 5 de setembro de 2019

Decreto 10.011, de 5 de setembro de 2019

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

DECRETA :

Art. 1º – Fica declarada a revogação do:

I – Decreto nº 36.025, de 12 de agosto de 1954 ;

II – Decreto nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963;

III – Decreto nº 54.014, de 10 de julho de 1964 ;

IV – Decreto nº 56.367, de 27 de maio de 1965 ;

V – Decreto nº 71.885, de 26 de fevereiro de 1973;

VI – Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977 ;

VII – Decreto nº 1.596, de 17 de agosto de 1995 ;

VIII – Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996;

IX – Decreto nº 3.361, de 10 de fevereiro de 2000 ;

X – Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004 ; e

XI – Decreto nº 7.359, de 18 de novembro de 2010 .

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
 

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