Emenda Constitucional 22, de 18 de março de 1999

Emenda Constitucional 22, de 18 de março de 1999

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 98 e altera as alíneas "i" do inciso I do art. 102 e "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º – É acrescentado ao art. 98 da Constituição Federal o seguinte parágrafo único:

"Art. 98…………………………………………………………………….

"Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal."

Art. 2º – A alínea "i" do inciso I do art. 102 da Constituição Federal passa a vigorar  com a seguinte redação:

"Art. 102. ………………………………………..

I – …………………………………………………

……………………………………………………..

i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

…………………………………………………….."

Art. 3º – A alínea "c" do inciso I do art. 105 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105. ………………………………………..

I – …………………………………………………

……………………………………………………..

c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", quando coator for tribunal, sujeito à sua jurisdição, ou Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

……………………………………………………."

Art. 4º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 18 de março de 1999.

 

Mesa da Câmara dos Deputados:

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES

1º Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

2º Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR

1º Secretário

Deputado NELSON TRAD

2º Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS

4º Secretário

 

Mesa do Senado Federal:

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

Senador GERALDO MELO

1º Vice-Presidente

Senador RONALDO CUNHA LIMA

1º Secretário

Senador CARLOS PATROCÍNIO

2º Secretário

Senador NABOR JÚNIOR

3º Secretário

Senador CASILDO MALDANER

4º Secretário

 

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