Emenda Constitucional 26, de 14 de fevereiro de 2000

Emenda Constitucional 26, de 14 de fevereiro de 2000

 

Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º – O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º  São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 14 de fevereiro de 2000.

 

Mesa da Câmara dos Deputados:

Deputado MICHEL TEMER

Presidente

Deputado HERÁCLITO FORTES

1º Vice-Presidente

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

2º Vice-Presidente

Deputado UBIRATAN AGUIAR

1º Secretário

Deputado NELSON TRAD

2º Secretário

Deputado JAQUES WAGNER

3º Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS

4º Secretário

 

Mesa do Senado Federal:

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

Senador GERALDO MELO

1º Vice-Presidente

Senador ADEMIR ANDRADE

2º Vice-Presidente

Senador RONALDO CUNHA LIMA

1º Secretário

Senador CARLOS PATROCÍNIO

2º Secretário

Senador NABOR JÚNIOR

3º Secretário

Senador CASILDO MALDANER

4º Secretário

 

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