Emenda Constitucional 34, de 13 de dezembro de 2001
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ………………………………………………………….
……………………………………………………………………….
XVI – ………………………………………………………………
……………………………………………………………………….
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
………………………………………………………………………."
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Aécio Neves
Presidente
Deputado Barbosa Neto
2º Vice-Presidente
Deputado Nilton Capixaba
2º Secretário
Deputado Paulo Rocha
3º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador Ramez Tebet
Presidente
Senador Edison Lobão
1º Vice-Presidente
Senador Antonio Calor Valadares
2º Vice-Presidente
Senador Carlos Wilson
1º Secretário
Senador Antero Paes de Barros
2º Secretário
Senador Ronaldo Cunha Lima
3º Secretário
Senador Mozarildo Cavalcanti
4º Secretário