Emenda Constitucional 40, de 29 de maio de 2003

Emenda Constitucional 40, de 29 de maio de 2003

Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1° – O inciso V do art. 163 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 163. …………………………………………

…………………………………………

V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

…………………………………………”

Art. 2°- O art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

I – (Revogado).

II – (Revogado).

III – (Revogado)

a) (Revogado)

b) (Revogado)

IV – (Revogado)

V -(Revogado)

VI – (Revogado)

VII – (Revogado)

VIII – (Revogado)

§ 1°- (Revogado)

§ 2°- (Revogado)

§ 3°- (Revogado)"

Art. 3°- O caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados:

……………………………………………….."

Art. 4°- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, em 29 de maio de 2003.

 

Mesa da Câmara dos Deputados 

Deputado JOÃO PAULO CUNHA

Presidente

Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA

1º Vice-Presidente

Deputado LUIZ PIAUHYLINO

2º Vice-Presidente

Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA

1º Secretário

Deputado SEVERINO CAVALCANTI

2º Secretário

Deputado NILTON CAPIXABA

3º Secretário

Deputado CIRO NOGUEIRA

4º Secretário

 

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Senador PAULO PAIM

1º Vice-Presidente

Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS

2º Vice-Presidente

Senador ROMEU TUMA

1º Secretário

Senador ALBERTO SILVA

2º Secretário

Senador HERÁCLITO FORTES

3º Secretário

Senador SÉRGIO ZAMBIASI

4º Secretário

 

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