Emenda Constitucional 44, de 30 de junho de 2004
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. ………………………………………………………..
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III – do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
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Art. 2º – Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputado
Deputado JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Deputado LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2º Secretário
Deputado NILTON CAPIXABA
3º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador PAULO PAIM
1º Vice-Presidente
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente
Senador ROMEU TUMA
1º Secretário
Senador ALBERTO SILVA
2º Secretário
Senador HERÁCLITO FORTES
3º Secretário
Senador SÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário