Emenda Constitucional 55, de 20 de setembro de 2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 159 ……………………………………………………………………….
I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
…………………………………………………………………………………………….
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
………………………………………………………………………………….."
Art. 2º – No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
Presidente
Deputado NARCIO RODRIGUES
1º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Vice-Presidente
Deputado OSMAR SERRAGLIO
1º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA
2º Secretário
Deputado WALDEMIR MOKA
3º Secretário
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente
Senador ALVARO DIAS
2º Vice-Presidente
Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário
Senador GERSON CAMATA
2º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
3º Secretário
Senador MAGNO MALTA
4º Secretário