Emenda Constitucional 56, de 20 de dezembro de 2007

Emenda Constitucional 56, de 20 de dezembro de 2007

 

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

 

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º – O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

………………………………………………………………………………….."

Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

 

Brasília, em 20 de dezembro de 2007.

 

Mesa da Câmara dos Deputados 

Deputado ARLINDO CHINAGLIA

Presidente   

Deputado NARCIO RODRIGUES

1º Vice-Presidente 

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

2º Vice-Presidente

Deputado OSMAR SERRAGLIO

1º Secretário           

Deputado CIRO NOGUEIRA

2º Secretário           

Deputado WALDEMIR MOKA

3º Secretário 

Mesa do Senado Federal

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente

Senador ALVARO DIAS

2º Vice-Presidente

Senador EFRAIM MORAIS

1º Secretário

Senador GERSON CAMATA

2º Secretário

Senador CÉSAR BORGES

3º Secretário

Senador MAGNO MALTA

4º Secretário

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