Emenda Constitucional 56, de 20 de dezembro de 2007
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
………………………………………………………………………………….."
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 20 de dezembro de 2007.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
Presidente
Deputado NARCIO RODRIGUES
1º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Vice-Presidente
Deputado OSMAR SERRAGLIO
1º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA
2º Secretário
Deputado WALDEMIR MOKA
3º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente
Senador ALVARO DIAS
2º Vice-Presidente
Senador EFRAIM MORAIS
1º Secretário
Senador GERSON CAMATA
2º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
3º Secretário
Senador MAGNO MALTA
4º Secretário