Emenda Constitucional 57, de 18 de dezembro de 2008
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:
"Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de dezembro de 2008.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado ARLINDO CHINAGLIA
Presidente
Deputado NARCIO RODRIGUES
1º Vice-Presidente
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Vice-Presidente
Deputado OSMAR SERRAGLIO
1º Secretário
Deputado CIRO NOGUEIRA
2º Secretário
Deputado WALDEMIR MOKA
3º Secretário
Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente
Senador TIÃO VIANA
1º Vice-Presidente
Senador ALVARO DIAS
2º Vice-Presidente
Senador GERSON CAMATA
2º Secretário
Senador CÉSAR BORGES
3º Secretário
Senador MAGNO MALTA
4º Secretário