Emenda Constitucional 61, de 11 de novembro de 2009
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º – O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I – o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
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§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11 de novembro de 2009.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Deputado MARCO MAIA
1º Vice-Presidente
Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO
2º Vice-Presidente
Deputado RAFAEL GUERRA
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
2º Secretário
Deputado ODAIR CUNHA
3º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente
Senadora SERYS SLHESSARENKO
2º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES
1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário
Senador MÃO SANTA
3º Secretário
Senador
CÉSAR BORGES
No exercício da 4ª Secretaria