Emenda Constitucional 68, de 21 de dezembro de 2011

Emenda Constitucional 68, de 21 de dezembro de 2011

 

Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º – O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

§ 1° O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.

§ 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.

§ 3° Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo."(NR)

Art. 2° – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

 

Brasília, 21 de dezembro de 2011

 

Mesa da Câmara dos Deputados 

Deputado MARCO MAIA

Presidente   

Deputada ROSE DE FREITAS

1ª Vice-Presidente

Deputado EDUARDO DA FONTE

2º Vice-Presidente

Deputado EDUARDO GOMES

1º Secretário

Deputado JORGE TADEU MUDALEN

2º Secretário

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA

3º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente

Senadora MARTA SUPLICY

1ª Vice-Presidente

Senador WALDEMIR MOKA

2º Vice-Presidente

Senador CÍCERO LUCENA

1º Secretário

Senador JOÃO RIBEIRO

2º Secretário

Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

3º Secretário

Senador CIRO NOGUEIRA

4º Secretário

 

Você não pode copiar conteúdo desta página