Emenda Constitucional de Revisão 5, de 07 de Junho de 1994

Emenda Constitucional de Revisão 5, de 07 de Junho de 1994

 

Altera o art. 82 da Constituição Federal.

 

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

 

Art. 1º – No art. 82 fica substituída a expressão cinco anos por quatro anos.

Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 1995.

 

Brasília, 7 de junho de 1994.

 

HUMBERTO LUCENA

Presidente

ADYLSON MOTTA

1° Vice-Presidente

LEVY DIAS

2°Vice-Presidente

WILSON CAMPOS

1° Secretário

NABOR JÚNIOR

2° Secretário

ÉCIO NEVES

3° Secretário

NELSON WEDEKIN

4° Secretário

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