Emenda Constitucional de Revisão 5, de 07 de Junho de 1994
Altera o art. 82 da Constituição Federal.
A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1º – No art. 82 fica substituída a expressão cinco anos por quatro anos.
Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor no dia 1.º de janeiro de 1995.
Brasília, 7 de junho de 1994.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
ADYLSON MOTTA
1° Vice-Presidente
LEVY DIAS
2°Vice-Presidente
WILSON CAMPOS
1° Secretário
NABOR JÚNIOR
2° Secretário
ÉCIO NEVES
3° Secretário
NELSON WEDEKIN
4° Secretário