Emenda Constitucional de Revisão 6, de 07 de junho de 1994

Emenda Constitucional de Revisão 6, de 07 de junho de 1994

 

Acrescenta o § 4º ao art. 55 da Constituição Federal.

 

A Mesa do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, combinado com o art. 3.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulga a seguinte emenda constitucional:

 

Art. 1º – Fica acrescido, no art. 55, o § 4.º, com a seguinte redação:

 

Art. 55. …………….

…………………………..

§ 4.º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

 

Art. 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 7 de junho de 1994.

 

HUMBERTO LUCENA

Presidente

ADYLSON MOTTA

1° Vice-Presidente

LEVY DIAS

2° Vice-Presidente

WILSON CAMPOS

1° Secretário

NABOR JÚNIOR

2° Secretário

AÉCIO NEVES

3° Secretário

NELSON WEDEKIN

4° Secretário

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