Lei Complementar 165, de 3 de janeiro de 2019

Lei Complementar 165, de 3 de janeiro de 2019

 

Acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º – O art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 2º  ……………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………….

§ 3º  A partir de 1º de janeiro de 2019, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.”

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 3 de janeiro  de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro

Você não pode copiar conteúdo desta página