Lei Complementar 27, de 3 de novembro de 1975
Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, que estabelece Regiões Metropolitanas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O art. 2º, caput, e seu § 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º – Haverá em cada Região Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido pelo Governador do Estado, e um Conselho Consultivo, criados por lei estadual.
§ 1º – O Conselho Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediante indicação dos demais Municípios integrante da Região Metropolitana."
Art. 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis.