Lei Complementar 57, de 18 de dezembro de 1987
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 10 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º – O § 4º do art. 2º da Lei Complementar n° 48, de 10 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ………………………………………………………………………….
§ 4° Para os efeitos previstos no § 3° deste artigo, tomar-se-á por referência o valor da OTN vigente no mês de julho de cada ano, devendo a receita bruta anual ser apurada no período de janeiro a 31 de dezembro."
Art. 2º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz André Rico Vicente
Anibal Teixeira de Souza