Lei Complementar 60, de 6 de outubro de 1989

Lei Complementar 60, de 6 de outubro de 1989

Possibilita afastamento de magistrados dirigentes de classe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° – Acrescente-se ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 73. Conceder-se-á afastamento:

I – …………………………………………………………..

II – ………………………………………………………….

III – para exercer a presidência de associação de classe.

………………………………………………………………

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989;168° Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos
 

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