Emenda Constitucional 13, de 21 de agosto de 1996

Emenda Constitucional 13, de 21 de agosto de 1996

 

Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 192……………………………………

………………………………………………..

II – autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."

 

Brasília, 21 de agosto de 1996.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Luís Eduardo

Presidente

Deputado Ronaldo Perim

1° Vice-Presidente

Deputado Beto Mansur

2° Vice-Presidente

Deputado Wilson Campos

1° Secretário

Deputado Leopoldo Bessone

2° Secretário

Deputado Benedito Domingos

3° Secretário

Deputado João Henrique

4° Secretário

 

Mesa do Senado Federal

Senador José Sarney

Presidente

Senador Teotonio Vilela Filho

1° Vice-Presidente

Senador Júlio Campos

2° Vice-Presidente

Senador Odacir Soares

1° Secretário

Senador Renan Calheiros

2° Secretário

Senador Ernandes Amorim

4° Secretário

Senador Eduardo Suplicy

Suplente de Secretári

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