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Decreto-lei 3.077, de 26 de fevereiro de 1941
Decreto-lei 3.077, de 26 de fevereiro de 1941 Dispõe sobre o recolhimento dos recursos a que se refere o decreto-lei n° 2.611, de 20 de setembro de 1940, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º – Quaisquer importância em dinheiro,…
Decreto-lei 3.200, de 19 de abril de 1941
Decreto-lei 3.200, de 19 de abril de 1941 Dispõe sobre a organização e proteção da família O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: Capítulo I Do Casamento de Colaterais do Terceiro Grau Art. 1º – O casamento de colaterais, legítimos ou ilegítimos do terceiro grau, é…
Decreto-lei 3.240, de 8 de maio de 1941
Decreto-lei 3.240, de 8 de maio de 1941 Sujeita a sequestro os bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a fazenda pública, e outros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º – Ficam sujeitos a sequestro os bens de pessoa…
Decreto-lei 3.992, de 30 de dezembro de 1941
Decreto-lei 3.992, de 30 de dezembro de 1941 Dispõe sobre a execução das estatísticas criminais, a que se refere o art. 809 do Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º – As estatísticas criminais, policial e judiciária, terão por base…
Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941
Decreto-lei 3.914, de 9 de dezembro de 1941 Lei de introdução do Código Penal (decreto-lei n. 2.848, de 7-12-940) e da Lei das Contravenções Penais O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º – Considera-se crime a infração penal que a…
Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941
Decreto-lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 Lei das Contravenções Penais O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: Lei das Contravenções Penais Parte Geral Art. 1º – Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei…
Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941 Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta : DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° – A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional. Art. 2° – Mediante…
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