Lei 810, de 6 de setembro de 1949
Lei 810, de 6 de setembro de 1949 Define o ano civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte….