Apelido: Lei do ano civil.

Lei 810, de 6 de setembro de 1949

Lei 810, de 6 de setembro de 1949   Define o ano civil.   O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º – Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte….