Estado de Defesa

O Estado de Defesa é uma medida excepcional prevista na Constituição Federal de 1988, destinada a preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados. Trata-se de um instrumento constitucional que confere ao Presidente da República poderes extraordinários em situações graves, onde há necessidade de uma intervenção imediata para garantir a estabilidade e a ordem.

1. Previsão Constitucional e Natureza Jurídica

O Estado de Defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal.

Art. 136 – O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º – O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

…………………..

Este dispositivo normativo permite ao Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar essa medida em caso de:

1.1 Grave e iminente instabilidade institucional

O decreto que institui o Estado de Defesa deve especificar a sua duração, as áreas abrangidas, as medidas coercitivas a serem implementadas e os direitos que poderão ser restringidos.

1.1.1. Medidas Coercitivas

No âmbito do Estado de Defesa, o Presidente da República pode adotar medidas específicas que envolvem restrições temporárias de direitos fundamentais. Estas medidas estão expressamente previstas no artigo 136, §1º da Constituição Federal, e incluem:

1.2. Restrições aos direitos de reunião, mesmo que exercidas no seio de associações;

Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, com a possibilidade de indenização ao proprietário se houver dano.

2. Limitações ao Poder de Decretar

Apesar dos amplos poderes conferidos ao Presidente da República durante o Estado de Defesa, o exercício desse poder é cercado por limitações que visam evitar abusos. Algumas das principais limitações incluem:

– Duração Temporal: o Estado de Defesa não pode ultrapassar o período de 30 dias, sendo permitida uma única prorrogação pelo mesmo prazo, conforme artigo 136, parágrafo 2º da Constituição;

– Controle Legislativo: o decreto que instaura o Estado de Defesa deve ser submetido ao Congresso Nacional no prazo de 24 horas, que pode aprová-lo ou rejeitá-lo por maioria absoluta, em sessão conjunta, conforme disposto no artigo 136, parágrafo 4º da Constituição;

– Restrições de Direitos:aAs restrições impostas devem ser adequadas e necessárias para a situação concreta, respeitando o princípio da proporcionalidade e evitando a suspensão total dos direitos fundamentais, que permanece vedada, exceto em casos expressamente autorizados.

3. Controle Jurisdicional

Além do controle político realizado pelo Congresso Nacional, o Estado de Defesa também está sujeito ao controle jurisdicional. O Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser provocado para examinar a constitucionalidade do decreto presidencial que institui o Estado de Defesa, verificando se estão presentes os pressupostos que justificam a sua decretação e se as medidas adotadas estão dentro dos limites constitucionais.

4. Comparação com o Estado de Sítio

O Estado de Defesa é frequentemente comparado com o Estado de Sítio, outra medida excepcional prevista na Constituição Federal. Enquanto o Estado de Defesa é aplicado em situações graves, mas circunscritas, o Estado de Sítio é uma medida mais extrema, aplicada em situações de comoção grave de repercussão nacional ou em casos de declaração de estado de guerra.

Diferente do Estado de Defesa, o Estado de Sítio exige uma autorização prévia do Congresso Nacional, tem uma duração potencialmente mais longa e permite restrições mais severas aos direitos fundamentais.

Conclusão

O Estado de Defesa é uma medida jurídica de caráter excepcional, que visa proteger a ordem pública e a paz social em situações de grave instabilidade ou calamidade pública. Seu uso deve ser feito de forma criteriosa, respeitando os limites impostos pela Constituição e garantindo que as liberdades fundamentais dos cidadãos sejam restringidas apenas na medida necessária para o restabelecimento da ordem. O controle político e jurisdicional serve como um importante mecanismo para evitar abusos e garantir que o Estado de Defesa seja utilizado apenas quando estritamente necessário, preservando assim o equilíbrio entre a segurança pública e a proteção dos direitos individuais.

Este equilíbrio entre a necessidade de garantir a ordem e a proteção dos direitos fundamentais é o cerne do Estado de Defesa, que, embora seja uma ferramenta poderosa nas mãos do Presidente da República, está submetido a rígidos controles institucionais e jurídicos para prevenir excessos e abusos.

Equipe Editorial Vade Mecum Brasil

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