A Lei 6.019/74, conhecida como Lei do Trabalho Temporário, é a legislação brasileira que regula as relações de trabalho temporário no país. Este tipo de contrato de trabalho é utilizado para suprir necessidades transitórias de substituição de pessoal regular ou demanda extraordinária de serviços. Abaixo, estão os principais aspectos legais dessa legislação:
Art. 1º – As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.
Art. 2º – Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
§ 1º – É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
§ 2º – Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.
1. Definição de Trabalho Temporário
A Lei 6.019/74 define o trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Esse tipo de contrato é caracterizado pela relação triangular entre o trabalhador, a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços.
2. Contratação e Duração
De acordo com a lei, a contratação do trabalhador temporário deve ser formalizada por meio de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços, especificando o motivo justificador da demanda e a modalidade da contratação. Inicialmente, o contrato pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não. Em casos excepcionais, pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que justificado pela persistência das condições que motivaram a contratação.
3. Relação entre as Partes
A relação de trabalho temporário envolve três partes principais:
Trabalhador Temporário: é o empregado que presta serviço temporário.
Empresa de Trabalho Temporário: empresa que contrata e administra os trabalhadores temporários, sendo responsável pelo pagamento de salários, direitos trabalhistas e previdenciários.
Empresa Tomadora de Serviços: empresa que utiliza a mão-de-obra temporária para atender suas necessidades transitórias.
4. Direitos dos Trabalhadores Temporários
A Lei 6.019/74 assegura aos trabalhadores temporários diversos direitos, como:
– Remuneração equivalente: os temporários têm direito a salário equivalente ao percebido pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora;
– Jornada de trabalho: a jornada deve seguir as mesmas regras aplicáveis aos trabalhadores regulares, incluindo horas extras, adicional noturno e intervalos;
– Descanso semanal remunerado: é garantido aos trabalhadores temporários o direito ao descanso semanal remunerado;
– Férias proporcionais e FGTS: o trabalhador temporário tem direito a férias proporcionais e ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
– Indenização: ao término do contrato temporário, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido durante a vigência do contrato.
5. Obrigações da Empresa de Trabalho Temporário
A empresa de trabalho temporário tem a responsabilidade de selecionar e contratar o trabalhador temporário, bem como de remunerá-lo e cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. A lei também estabelece que essas empresas devem ser registradas no Ministério do Trabalho e Emprego e demonstrar capacidade econômica para operar.
6. Fiscalização e Penalidades
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável pela fiscalização das empresas de trabalho temporário. Em caso de descumprimento das obrigações legais, tanto a empresa de trabalho temporário quanto a tomadora de serviços podem ser penalizadas, sendo obrigadas a regularizar a situação dos trabalhadores afetados, além de pagarem multas administrativas.
7. Reforma Trabalhista e as Alterações na Lei 6.019/74
A Reforma Trabalhista de 2017, implementada pela Lei 13.429/17, trouxe mudanças significativas na Lei do Trabalho Temporário. Dentre as principais alterações, destacam-se:
– Ampliação do prazo de contrato: O prazo máximo para o contrato temporário foi estendido para 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias;
– Possibilidade de recontratação: A nova redação da lei permite que o trabalhador temporário seja recontratado pela mesma empresa, desde que respeitado um intervalo de 90 dias entre os contratos.
8. Considerações Finais
A Lei 6.019/74 desempenha um papel crucial no mercado de trabalho brasileiro ao fornecer uma alternativa legal para a contratação de mão-de-obra em situações temporárias e extraordinárias. Contudo, é essencial que as empresas e os trabalhadores compreendam seus direitos e deveres para evitar abusos e garantir que o trabalho temporário seja uma ferramenta eficaz e justa dentro das relações de trabalho.
Essa lei busca equilibrar a flexibilidade que as empresas precisam para enfrentar variações temporárias na demanda de trabalho com a proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo um mínimo de segurança e previsibilidade nas relações trabalhistas temporárias.
Equipe Editorial Vade Mecum Brasil
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