Documento Revisado em: 28/11/2022.

Emenda Constitucional 13, de 21 de agosto de 1996

 

Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 192..........................................

........................................................

II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."

 

Brasília, 21 de agosto de 1996.

 

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado Luís Eduardo

Presidente

Deputado Ronaldo Perim

1° Vice-Presidente

Deputado Beto Mansur

2° Vice-Presidente

Deputado Wilson Campos

1° Secretário

Deputado Leopoldo Bessone

2° Secretário

Deputado Benedito Domingos

3° Secretário

Deputado João Henrique

4° Secretário

 

Mesa do Senado Federal

Senador José Sarney

Presidente

Senador Teotonio Vilela Filho

1° Vice-Presidente

Senador Júlio Campos

2° Vice-Presidente

Senador Odacir Soares

1° Secretário

Senador Renan Calheiros

2° Secretário

Senador Ernandes Amorim

4° Secretário

Senador Eduardo Suplicy

Suplente de Secretári


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