Art. 2 - Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Decreto 10.179, de 2019
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Art. 2 - Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.