Art. 1º - O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil, adotado em Nova York em 25 de maio de 2000, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
DECRETO 5007/2004
Decreto 5.007, de 2004
Decreto 5.007, de 2004
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