Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
DECRETO 6949/2009
Decreto 6.949, de 2009
Decreto 6.949, de 2009
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