Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
DECRETO 8766/2016
Decreto 8.766, de 2016
Decreto 8.766, de 2016
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