DECRETO-LEI 9215/1946

Decreto-lei 9215, de 1946

Decreto-lei 9215, de 1946

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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Jorge Dodsworth Martins.

P. Góes Monteiro.

João Neves da Fontoura.

Gastão Vidigal.

Luiz Augusto da Silva Vieira.

Carlos de Souza Duarte.

Ernesto de Souza Campos.

Octacilio Negrão de Lima.

Armando Trompowsky.