EMENDA CONSTITUCIONA 109/2021

Emenda Constitucional 109, de 2021

Emenda Constitucional 109, de 2021

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Art. 7º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à , a qual entra em vigor a partir do início da primeira legislatura municipal após a data de publicação desta Emenda Constitucional.