Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1o de janeiro de 2001.
Brasília, 14 de fevereiro de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados:
Mesa do Senado Federal:
Emenda Constitucional 25, de 2000
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Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1o de janeiro de 2001.
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