Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados:
Mesa do Senado Federal:
Emenda Constitucional 27, de 2000
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Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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